TARIFA DA CAMARA OU CHANCELARIA APOSTÓLICA DE LEÃOX

1.º Todo o eclesiástico, que incorrer em pecado carnal, quer seja com freiras, quer com primas, sobrinhas, ou suas afilhadas, ou em fim com outra mulher qualquer, será absolvido mediante o preço de 67 libras e 12 soldos.

2.º Se o eclesiástico, além do pecado da carne, pedir para ser absolvido do pecado contra a natureza, deverá pagar 219 libras e 15 soldos.

3.º O padre que desflorar uma virgem pagará 2 libras e 8 soldos.

4.º A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa, depois de se haver entregue a um ou mais homens, simultaneamente ou sucessivamente, quer dentro, quer fora do convento, deverá pagar 131 libras e 15 soldos.

5.º Os padres que quiserem viver em concubinato com as suas parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.

6.º Para todo o pecado de luxuria, cometido por um secular, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo: porém para os incestos acrescerão, em consciência, 4 libras.

7.º A mulher adúltera que pedir a absolvição, e queira ficar livre de todo o processo, e ter licenças amplas para prosseguir nas suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em caso idêntico, o marido pagará igual quantia: se tiverem, porém, cometido incesto com suas filhas, ou filhos, acrescerão em consciência, 6 libras.

8.º A absolvição dum simples assassinato, cometido na pessoa dum secular, custará 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.

9.º Se o homicida tiver assassinado dois homens num mesmo dia, pagará como se tivesse morto um só.

10.º O marido que der maus tratos a sua mulher pagará ao cofre da chancelaria 3 libras e 4 soldos. Se a matar, pagará 17 libras e 15 soldos, e se a matar para casar com outra, pagará ao cofre da chancelaria 32 libras e 9 soldos. Os que haverem coadjuvado o marido a perpetrar o crime, serão absolvidos, mediante a soma de 2 libras por cabeça.

11.º O que afogar um filho pagará 17 libras, e 15 (duas libras a mais do homicídio dum desconhecido), e se o pai e a mãe o matarem, com mutuo consentimento, pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.

12.º A mãe que destruir o seu próprio fruto, trazendo-o nas entranhas, e o pai que tiver contribuído para a perpetração desse infanticídio pagarão 17 libras e 15 soldos cada um. O que facilitar o aborto de uma criança que não seja sua, pagará 1 libra menos.

13.º Pelo assassinato de um irmão, duma irmã, dum pai ou de uma mãe, pagar-se-á 17 libras e 15 soldos.

14.º O que assassinar um bispo, ou um prelado de hierarquia superior, pagará 151 libras e 3 soldos pelo primeiro assassinato, e a metade pelos seguintes.

15.º Se o assassínio tiver dado morte a muitos eclesiásticos, por várias vezes, pagará 151 libras e 3 soldos pelo primeiro assassinato, e metade pelos outros.

16.º O bispo, ou abade, que cometer homicídio por emboscada, por acaso, ou por necessidade, pagará, para obter a sua absolvição, 179 libras e 14 soldos.

17.º O que antecipadamente quiser comprar a absolvição para todo o homicídio acidental que puder cometer no futuro, pagará 168 libras e 15 soldos.

18.º O herege que se converter, pagará pela absolvição 269 libras. O filho do herege queimado, enforcado, ou justiçado de outra forma qualquer, não poderá reabilitar-se senão mediante o preço de 118 libras, 16 soldos e 9 dinheiros.

19.º O eclesiástico que não podendo pagar as suas dívidas quiser librar-se de ser processado pelos credores, deverá pagar ao Pontífice 17 libras, 9 soldos e 7 dinheiros, e a dívida lhe será perdoada.

20.º A licença para poder pôr lugares de venda de vários géneros sob o pórtico das igrejas, será permitida mediante a soma de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.

22.º O delito de contrabando e defraudação dos direitos do príncipe, importará ao delinquente na soma de 87 libras e 3 dinheiros.

23.º A cidade que quiser alcançar para os seu cidadãos, ou para sacerdotes, frades ou freiras, licença para comer carne e lacticínios nas épocas defesas, pagará 731 libras e 10 soldos.

24.º O convento que quiser mudar de regra e viver em maior abstinência do que a prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.

25.º O apostata vagabundo, que quiser voltar ao redil, pagará igual quantia pela sua absolvição.

26.º A mesma soma pagarão os religiosos, tanto seculares como regulares, que quiserem viajar em trajes laicos.

27.º O filho bastardo de um cura que desejar ter a preferência em obter o curato de seu pai, pagará 27 libras e 1 soldo.

28.º O bastardo que quiser receber ordens sacras e auferir prebendas e benefícios pagará 15 libras 18 soldos e 6 dinheiros.

29.º O filho de pais incógnitos, que quiser tomar ordens, pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.

30.º Os seculares raquíticos, ou aleijados, que quiserem receber ordens sacras e auferir benefícios, pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.

31.º Idêntica quantia pagará o torto do olho direito: porém o torto do olho esquerdo pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os seculares pagarão 45 libras e 3 soldos.

32.º Os eunucos que quiserem tomar ordens pagarão a soma de 300 libras e 15 soldos.

33.º O que quiser por simonia adquirir um, ou mais benefícios, dirigir-se-á aos tesouros do Papa que lhe venderão esse direito por um preço módico.

34.º O que por haver violado um juramento quiser livrar-se de toda a perseguição e de todo o labéu d'infâmia pagará ao Papa a soma de 131 libras e 15 soldos. Além disso pagará 3 libras a cada um dos que o tiver afiançado.

AGORA EIS AQUI, PARA MAIOR EDIFICAÇÃO DO LEITOR, A TARIFA QUE O SANTÍSSIMO PADRE JOÃO XXII ESTABELECERA:

TARIFA DA CHANCELARIA E PENITENCIÁRIA DE JOÃO XXII.

Pela absolvição do que tiver violado uma mulher numa igreja, ou cometido outros que tais sacrilégios, 6 gros.

Pela absolvição dum clérigo que mantiver concubinagem, com dispensa de irregularidade, e apesar das proibições provinciais, e sinodais, 7 gros.

Pela absolvição do que tiver cometido incesto com sua mãe, sua irmã, ou qualquer outra mulher que seja sua parente, por sangue ou aliança, ou com a sua madrinha, 6 gros.

Pela absolvição do que tiver desflorado uma virgem, 6 gros.

Pela absolvição de um perjúrio, 6 gros.

Pela absolvição do que tiver morto seu pai, sua mãe seu irmão, sua irmã, ou algum parente secular, 5 a 7 gros. pelo morto. (Se o assassínio for um parente, pertencente à Igreja, deverá o matador visitar a Santa Sé.)

Pela absolvição de um marido que tiver espancado sua mulher, e desse espancamento lhe haja resultado aborto, 6 gros.

Pela absolvição duma mulher, que servindo-se de uma beberagem, ou de outra qualquer trama, promover um aborto, 6 gros.

Nota. - No caso de que seja clérigo o homem que tiver administrado a beberagem, ou promovido o aborto, este crime será considerado como o de morte de secular, e a pena será a mesma.

Pela absolvição de pilhagens, incêndio, roubo e assassinatos de seculares com dispensa, 8 gros.

O exemplar desta tarifa existe na Biblioteca Nacional de Paris. Foi publicada pelo editor Toussaint-Denis, em 1520.

(*) In. "Os Mistérios da Igreja" de Léo Taxil e Karl Milo versão de Gomes Leal (1889)